Regimento da BE

BE/REGIMENTO


CONCEITO E FINALIDADES

1. As Bibliotecas Escolares (BE) do Agrupamento de Escolas N.º 2 de Abrantes são um serviço de informação do Agrupamento e regem o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regimento.

2. Existem seis bibliotecas integradas na Rede de Bibliotecas Escolares, situadas nas seguintes escolas: Escola Básica António Torrado, Escola Básica de Chainça, Escola Básica de Rio de Moinhos, Centro Escolar de Tramagal, EB2,3/S de Tramagal e Escola Básica e Secundária Dr. Manuel Fernandes. 

3. As BE incluem os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados documentos de qualquer natureza ou suporte que constituem recursos pedagógicos para as atividades quotidianas de ensino, para atividades curriculares não letivas e para ocupação de tempos livres e de lazer.

4. Assim, as BE procuram ser núcleos da vida das escolas onde os alunos: 

  • se sintam num ambiente que lhes pertence e se habituem a considerar a informação e os suportes de informação (livros e outros) como necessidades do dia a dia e como fontes de informação, de prazer e de desenvolvimento pessoal;
  • tenham acesso à informação e ao conhecimento através de uma grande diversidade de livros, jornais, revistas, materiais audiovisuais e tecnologias de informação;
  • possam descobrir e alimentar o prazer de ler e de se informar recorrendo a fontes documentais disponíveis nos mais variados tipos de suporte;
  • estudem e encontrem com facilidade fontes documentais, aprendam a selecionar e a gerir informação para realizarem atividades curriculares (individualmente ou em grupo, autonomamente ou com apoio docente e de técnicos especializados);
  • adquiram competências e autonomia no domínio da informação escrita e digital, e produzam documentos em suportes e linguagens diversas.

5. As BE devem também ser um lugar onde os professores:

  • se sintam num ambiente que lhes pertence, e adquiram o hábito de tomar iniciativas e participar na sua animação, atualização e enriquecimento;
  • encontrem informação variada, utilizável no seu trabalho docente, e possam requisitar livros e outros documentos nos mais variados tipos de suporte para as atividades de sala de aula;
  • recolham sugestões, ideias e materiais que os inspirem e apoiem no seu trabalho de docente;
  • possam encaminhar os seus alunos para que ali realizem atividades de estudo ou de ocupação de tempos livres.

6. As BE devem também ser um lugar onde funcionários encontrem a informação e os recursos necessários para um melhor desempenho profissional e para ocupação de tempos livres.

7. As BE devem ainda ser o lugar onde, de acordo com a política de integração no meio adotada pela escola, entidades externas possam encontrar informação e os recursos pertinentes no quadro de relações estabelecido.

8. As BE devem ainda ser um lugar onde se encontrem registos de memória da escola e do seu meio envolvente, através de documentos recolhidos ou ali produzidos, contribuindo assim para reforçar a identidade da escola e da comunidade local.


OBJETIVOS GERAIS

1. São objetivos gerais da(s) Biblioteca(s): 

  • tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades dos diferentes níveis de ensino, diferentes disciplinas e projetos de trabalho;
  •  desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos;
  • desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, pela solicitação do professor ou da sua própria iniciativa;
  • produzir sínteses informativas em diferentes suportes;
  • estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela ciência, a arte e a cultura;
  • ajudar os professores a planificarem as suas atividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem;
  • associar leituras e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica dos tempos livres;

2. As BE devem estar integradas de uma forma ativa e participativa nas grandes linhas orientadoras do Projeto Educativo.

 

ORGANIZAÇÃO

1. As BE constituem um “centro de custos” do ponto de vista orçamental a ser gerido sob proposta dos seus Professores Bibliotecários.

2. As Bibliotecas são compostas por:

  • núcleo central, designado usualmente por Bibliotecas;
  • arquivos (sempre que se considere relevante).

3. Na BE da escola sede - Escola Básica e Secundária Dr. Manuel Fernandes - os documentos entram no sistema pelo núcleo central da Biblioteca para efeitos de registo, catalogação, indexação e posterior arrumo. Nas restantes bibliotecas do agrupamento, o fundo documental é tratado pela Biblioteca Municipal António Botto e Escola Básica e Secundária Dr. Manuel Fernandes.

4. As BE dispõem de funcionários responsáveis pelo seu funcionamento permanente de acordo com o presente regulamento, os quais respondem perante a Equipa responsável pelas Bibliotecas no que diz respeito ao seu funcionamento.

5. Compete especificamente aos funcionários da Biblioteca:

  • zelar pelo cumprimento do Regulamento Interno da Escola e do Regimento das BE;
  • zelar pela observância das normas específicas de funcionamento dos serviços, equipamentos e suportes de informação das BE;
  • apoiar os utilizadores, prestando-lhes os apoios da sua competência;
  • zelar pelo bom estado das instalações e equipamentos das BE;
  • cumprir as orientações da Equipa responsável pelas BE;
  • manter no funcionamento das BE um espírito de serviço rápido, eficaz e eficiente.

6. As BE podem ser utilizadas para aulas formais que tenham por objetivo a organização e funcionamento da biblioteca, não devendo, no entanto, ser utilizadas como espaço substituto de outros espaços, desse modo diminuindo ou mesmo inviabilizando a sua utilização de acordo com os fins e objetivos que lhe são inerentes. Em casos imprescindíveis as BE podem ser utilizadas para aulas formais, desde que não comprometam o normal funcionamento das BE. Neste último caso os professores responsáveis devem agendar antecipadamente, junto dos funcionários, a sua vinda à biblioteca.

 

DIREITOS DO UTILIZADOR

1. São direitos do utilizador das BE:

  • circular livremente em todo o espaço das BE, exceto nas zonas de serviço interno;
  • utilizar todos os serviços de livre acesso colocados à sua disposição;
  • retirar das estantes os documentos que pretendam consultar;
  • apresentar críticas, sugestões e propostas relativamente ao funcionamento das BE;
  • requisitar, para consulta domiciliária, todo o fundo documental destinado para o efeito.

 

DEVERES DO UTILIZADOR

1. São deveres do utilizador das BE:

  • cumprir as normas estabelecidas para a utilização das BE;
  • manter em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados;
  • preencher, caso se justifique, os impressos necessários à utilização do acervo documental;
  • cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para consulta/ leitura domiciliária;
  • indemnizar as BE pelos danos ou perdas que forem, comprovadamente, da sua responsabilidade, conforme o disposto nos pontos 2, 3, 4 e 5 das Normas de empréstimo do presente regimento;
  • contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias áreas das BE, não perturbando o bom funcionamento do serviço;
  • acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos docentes ou funcionários de serviço.

 

REGRAS DE CONDUTA NA BIBLIOTECA 

1. A permanência nas instalações das BE, enquanto espaço de trabalho e de pesquisa, obriga à adoção de atitudes de civismo, necessariamente, conducentes ao respeito pelos utilizadores que aí se encontrem.

2. As BE, não deixando de constituir um espaço lúdico e cultural de ocupação de tempos livres, não têm a função de uma sala de convívio e/ou jogos (exceto nas situações em que tal esteja previsto).

3. Qualquer atitude de desvio aos princípios enunciados nas duas alíneas anteriores, o utilizador será convidado a abandonar as instalações. 

4. Na ausência do docente responsável pela BE, o funcionário de serviço representa-o e as suas decisões deverão ser acatadas pelos utilizadores.

5. Não é permitido comer e beber (exceto água) nos espaços das BE.

6. Não é permitido o uso de telemóveis (exceto em casos devidamente justificados).

 

REGRAS DE UTILIZAÇÃO

1. Todo o uso das BE deve respeitar os direitos dos outros utilizadores, devendo, por isso, preservar-se o ambiente adequado ao espaço.

2. Pode haver fundos reservados por razões de valor do documento, raridade ou estado de conservação, sendo o acesso condicionado de modo a salvaguardar, caso a caso, o interesse dos utilizadores e a preservação dos documentos.

3. Para manter os fundos organizados, não devem os utilizadores colocar novamente nas estantes os documentos após a consulta, devendo entregá-los ao funcionário responsável ou deixar no carrinho indicado para o efeito.

4. Só dois utilizadores (salvo exceções devidamente justificadas) devem ter acesso simultâneo a cada computador.

5. A utilização de jogos de computador está interdita, à exceção daqueles que integrem software especificamente pedagógico.

6. No caso de ser necessário realizar algum trabalho, e perante a inexistência de computadores livres, aqueles que estiverem a ser usados com fins lúdicos terão que ser libertados.

7. Não é permitido fazer download de programas da Internet, nem a sua instalação.

8. Não é permitida a instalação de qualquer software nos computadores por parte dos utilizadores.

9. Os casos omissos serão resolvidos, caso a caso, pelo Coordenador das BE.

  

NORMAS DE EMPRÉSTIMO

1. Os livros podem ser requisitados para leitura domiciliária até um máximo de dois, devendo ser devolvidos no prazo de duas semanas. Se o leitor precisar de um prazo superior, deverá proceder à sua devolução e a uma nova requisição.

2. O utilizador é responsável pela reposição ou pagamento de um novo exemplar do livro ou outro documento não restituído ou deteriorado devido a uso anormal, tal como: escrever nas margens das páginas e/ ou nas folhas em branco, sublinhar frases, rasgar folhas, etc. Não serão concedidos novos empréstimos ao utilizador responsável pelas situações descritas, enquanto a(s) Biblioteca(s) Escolar(es) não for(em) indemnizada(s) do(s) prejuízo(s) resultante(s) da não restituição ou da deterioração dos livros emprestados. 

3. Em caso de extravio ou dano irreparável, o utilizador poderá ser obrigado a repor um novo exemplar. Caso não seja possível, fica o utilizador obrigado a adquirir para as BE uma outra obra de interesse e de valor idêntico por indicação do Coordenador das BE.

4. As BE têm o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de documentos. Neste caso, só poderão ser requisitados novos documentos após a devolução dos anteriormente requisitados. 

5. Se uma semana após o fim do prazo concedido para a devolução dos documentos, o utilizador se mantiver em falta, os Professores Bibliotecários informarão, preferencialmente, por escrito o docente da turma/diretor de turma ou o responsável hierárquico do utilizador, o qual envidará todos os esforços para resolver rapidamente a situação.

6. Todas as obras requisitadas para uso domiciliário deverão ser entregues uma semana antes do final de cada ano letivo. A título excecional, estas datas poderão ser prolongadas.

7. Os CD e DVD podem ser requisitados para uso domiciliário. O seu empréstimo será condicionado a dois dias úteis após a data da sua requisição,

8. Livros de referência, tipo dicionário ou enciclopédia, livros que estejam a ser objeto de uso intenso, livros raros ou valiosos, ou outros documentos em situação equivalente, não são suscetíveis de empréstimo domiciliário.

9. Os vários documentos podem ser requisitados para utilização em situação pedagógica fora das instalações das BE, mas sob a responsabilidade de um professor.

 

ATIVIDADES

1. A atividade central da Biblioteca da Escola Sede consiste na conservação, tratamento, organização e atualização da informação e equipamentos, e ainda na disponibilização dos mesmos.

2. A promoção de atividades culturais, nomeadamente: exposições, colóquios e sessões de leitura ou outras, tem um caráter complementar da atividade central que não pode ser descurada em favor desta.

3. A realização de atividades nas BE não está restrita à equipa responsável. Os seus espaços estão abertos à apropriação e utilização variada por parte de professores e alunos, sobretudo a partir de atividades curriculares, mediante autorização da equipa responsável.

4. As atividades das BE não podem assumir uma função de substituição ou alternativa da atividade curricular, mas devem, quanto possível, estabelecer articulações com outros trabalhos da escola, nomeadamente o resultante da atividade curricular, letiva e não letiva.

5. A cooperação das BE com outras Bibliotecas e organismos culturais, nomeadamente as decorrentes da sua integração na Rede de Bibliotecas Escolares e nos territórios escolares abrangidos pela Biblioteca Municipal António Botto é também atividade normal a cargo da equipa responsável.

6. Outro tipo de atividades, desde que não concorram com os objetivos gerais da Biblioteca e que estejam integrados no Projeto Educativo do Agrupamento e/ou Plano Anual de Atividades aprovado em Conselho Pedagógico.


HORÁRIO E FUNCIONAMENTO 

1. O horário de funcionamento das Bibliotecas será estabelecido no início de cada ano letivo, de acordo com a disponibilidade de funcionamento e de recursos humanos do Agrupamento, procurando ir ao encontro das necessidades dos utilizadores.


DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Agrupamento tem o número de professores bibliotecários definido conforme o anexo 1 da Portaria n.º 192-A/2015, sendo que um deles é o coordenador das Bibliotecas Escolares.

2. O Coordenador é designado de acordo com a legislação em vigor. 

3. A representação das BE no Conselho Pedagógico é feita pelo seu Coordenador. 

4. O Coordenador reúne uma vez por semana ou sempre que se revele necessário.

 

Abrantes, 30 de maio de 2025