sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

 BIBLIOTECA DIGITAL


Reunimos, na Biblioteca Digital, um conjunto diversificado de obras em formato digital (ebook) que consideramos de interesse, quer para o percurso escolar dos nossos alunos, quer para a leitura por prazer. Selecionámos livros em domínio público ou cedidos gratuitamente pelos autores ou editoras e acrescentámos ebooks produzidos no nosso Agrupamento. Para cada obra, para além da identificação do(s) respetivo(s) autor(es) e outros detalhes técnicos, indicamos o formato e a biblioteca, museu, instituição ou editora que a disponibilizou.

Para aceder à obra, basta clicar na imagem da respetiva capa. Os livros são apresentados nos formatos digitais mais populares: PDF (Portable Document Format), EPUB (eletronic publication) e MOBI (Mobipocket eBook format), entre outros, podendo ser lidos online ou descarregados para leitura posterior. Para facilitar a pesquisa de obras, disponibilizamos, na barra lateral direita, uma lista dos autores representados na Biblioteca Digital.

O que é um ebook?

Ebook (ou e-book) é uma abreviação do termo inglês eletronic book e significa livro em formato digital. Pode ser uma versão eletrónica de um livro que já foi impresso ou um livro lançado apenas em formato digital.

Quais os formatos disponíveis?

O EPUB é o formato de eBook mais utilizado em todo o mundo. Os principais leitores de eBooks como, por exemplo, o iBooks da Apple, Kobo ou o Nook, são capazes de ler ficheiros no formato epub.

O Mobipocket eBook format, mais conhecido como MOBI é outro formato de ficheiro para livros digitais muito conhecido. O MOBI é suportado por quase todos os leitores de eBooks com a exceção do Nook da Barnes and Noble. No entanto, não suporta som ou vídeo.

Quem é que não conhece o formato PDF? Este formato foi criado no início dos anos 80 pela Adobe Systems e é um dos formatos mais utilizados na distribuição de livros digitais. Pode ser lido em todos os suportes.

O que é o domínio público?

As obras entram no domínio público decorridos os prazos de proteção do direito de autor estabelecidos na lei: em geral, 70 anos após a morte do seu criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido divulgada postumamente, ou 70 anos a contar da criação da obra, se a divulgação não tiver sido lícita.

A entrada de uma obra no domínio público significa que ela passou a poder ser utilizada livremente, sem necessidade de autorização ou de pagamento de direitos.

Bo@s leitur@s!

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