Normas de Funcionamento
1. Pretende-se que estes equipamentos sejam utilizados em diversos contextos, constituindo recurso para a promoção das aprendizagens, em geral, e da literacia, em particular.
2. Os tablets poderão ser requisitados para a sala de aula, apenas por professores, que ficarão responsáveis pela sua utilização e devolução em condições. Deve apenas o professor proceder ao levantamento e entrega do equipamento requisitado na BE.
3. O empréstimo faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de requisição específica para este fim, junto ao balcão da biblioteca escolar.
4. Cada requisição terá a duração de um ou dois tempos letivos (50 ou 100 minutos) para uso em sala de aula.
5. Os requisitantes serão sempre alertados para a necessidade de um correto manuseamento. O utilizador não pode instalar nem apagar aplicações ou alterar quaisquer configurações do dispositivo.
6. É proibido aceder ou armazenar conteúdo impróprio, de natureza ilegal ou antiética, publicar quaisquer imagens, fotos ou vídeos envolvendo colegas, professores, funcionários, encarregados de educação e familiares.
7. O docente, ao requisitar os tablets para a sala de aula, deve informar os alunos do seguinte:
a) Regras
básicas do funcionamento do tablet: ligar/desligar, abrir/fechar aplicações e escrever com o teclado digital;
b) Higienização das mãos (sempre que possível), antes de manusear o tablet;
c) Serão
responsáveis por qualquer dano no tablet que resulte do manuseamento incorreto do mesmo;
d) Não podem
jogar ou utilizar de forma imprópria os tablets;
e) Verificar
se a capa de proteção se encontra colocada corretamente;
f)
Assegurar, no final da aula, que saíram da sua conta
(email, Classroom...) e todos os tablets ficam
desligados (uma forma simples de verificar é clicar no botão do lado
esquerdo, em cima: se o ecrã se ligar
é porque não está desligado).
8. O professor quando devolve os
tablets deve informar da necessidade de recarregar o dispositivo.
9. Qualquer problema com um tablet deverá ser imediatamente reportado à assistente operacional da biblioteca ou à professora bibliotecária.
10. Todas as situações omissas neste regulamento serão resolvidas pela equipa da BE, no âmbito das suas competências, após parecer da Direção do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes.
11. O presente regulamento pode ser revisto e atualizado pela equipa da BE e/ou Direção, sempre que se considere oportuno.
Aprovado em Conselho
Pedagógico, 14 de dezembro de 2022
A
Diretora
Isabel Alves
A
Coordenadora das BE
Patrícia Marques
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